Termos de uso (Contrato)


CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA

O presente instrumento foi pactuado por meio eletrônico, mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio www.institutoprefacio.com.br , cujas disposições e regras do presente, refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta pelo(a) CONTRATANTE a seguir qualificado(a), bem como análise prévia de seu conteúdo, obrigações, restrições e regras de inscrição, culminando na opção de celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais a Distância nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: CONTRATANTE: Conforme matrícula que faz parte integrante deste instrumento.

CONTRATADA: INSTITUTO PREFACIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 46.001.943/0001-30, neste ato representado por sua sócia administradora PATRICIA GONCALVES NERY, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 989.950.226-04.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:


1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância pela CONTRATADA em favor do(a) CONTRATANTE, via web e protegido por senha, com vistas à realização do Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, consoante matrícula realizada no portal, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2 - O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de trilhas de aprendizagem, com aulas gravadas e materiais de estudo, conforme Cronograma e Planejamento do Curso, previamente disponibilizado no sítio www.institutoprefacio.com.br..

CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO VIRTUAL E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA ACESSO DO(A) CONTRATANTE:

2.1 - O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do(a) CONTRATANTE ao site www.institutoprefacio.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais, declarando neste ato a veracidade de todas as informações prestadas.

2.2 - O(A) CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso ofertado pela CONTRATADA, no intuito de efetivar sua matrícula. Ato contínuo, o(a) CONTRATANTE escolheu as formas e condições de pagamentos, finalizando a presente transação, clicando no ícone "LI, CONCORDO, E ESTOU DE ACORDO, COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ACIMA."

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE, o presente Contrato passa a produzir seus efeitos. Estabelecem as partes que a MATRÍCULA, passa a fazer parte integrante deste instrumento, onde contém toda a qualificação do(a) CONTRATANTE, curso escolhido, formas e condições de pagamento.

2.4 - O(A) CONTRATANTE e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.

2.5 - O(A) CONTRATANTE declara ter tido previamente conhecimento a esta contratação escolhendo o curso e forma de pagamento sem nenhum tipo de vício de consentimento. O(A) CONTRATANTE declara neste ato, que seu acesso às aulas disponibilizadas pela CONTRTADADA, se dará via rede mundial de computadores, através de equipamentos próprios dotados das tecnologias necessárias e atualizadas com acesso à internet, às suas próprias expensas.

2.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet (bugs), incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPONIBILIZAÇÃO E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS AULAS GRAVADAS:

3.1 - As Aulas previamente gravadas, serão disponibilizadas no ambiente virtual pela CONTRATADA, conforme cronograma do Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, o qual terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, através de login e senha que serão disponibilizados pelo CONTRATADO, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.

3.2 - Durante o período do Curso, as aulas poderão ser assistidas livremente pelo CONTRATANTE, não havendo limites de acessos,  contudo, NÃO SERÃO PERMITIDOS CÓPIAS E/OU DOWNLOAD (BAIXAR OS ARQUIVOS) DAS AULAS, sujeitando-se o infrator, às penalidades impostas pela lei.

3.3 - A disponibilização de material didático será realizada pela CONTRATADA por meio eletrônico, de acordo com o previsto no ementário do Curso.

3.4 - As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual (internet), após a celebração da matrícula pelo(a) CONTRATANTE e confirmação do pagamento.

3.5 - Fica convencionado entre as partes, que INDEPENDENTEMENTE DO(A) CONTRATANTE EFETIVAMENTE TER ASSISTIDO ÀS AULAS, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE QUANTIA EVENTUALMENTE PAGA, tendo em vista os serviços educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

4.1 - O(A) CONTRATANTE assume total e inteira responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico no ato de sua matrícula, declarando neste ato que são verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas.

4.2 - A mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação entre as Partes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 - A CONTRATADA disponibilizará o acesso do(a) CONTRATANTE para assistir as aulas contendo o conteúdo contratado, podendo ter acesso às aulas gravadas, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo(a) CONTRATANTE.

5.2 - A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar o material didático do curso para uso do(a) CONTRATANTE, através de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos por ele(a) escolhidos, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados.

5.3 - A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos, na forma escolhida pelo(a) CONTRATANTE.

5.4 - A CONTRATADA obriga-se a responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 72 horas em dias úteis.

§1°- A CONTRATADA compromete-se a corrigir no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos, desde que seja de sua responsabilidade.

§2° - O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros.

5.5 - São ainda obrigações da CONTRATADA:

5.5.1 - Sanar eventuais dúvidas relacionadas a matéria lecionada do(a) CONTRATANTE, durante toda a duração do curso, por meio de um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas;

5.5.2 - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância;

5.5.3 - Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as eventuais alterações no cronograma do curso escolhido, objetivando seu melhor desempenho.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 

6.1 - Manter seus dados cadastrais atualizados, em particular, o correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.

6.2 - O(A) CONTRATANTE deverá assistir às aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.

6.3 - O(A) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o valor do curso estabelecido no formulário de matrícula, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

6.4 - Deverá o CONTRATANTE seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

(I) violar a privacidade ou utilizar indevidamente de login e senha de outros usuários;

(II) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso as aulas, haja vista ser o uso pessoal e intransferível;

(III) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual e de sites relacionados;

(IV) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual pertencente a CONTRATADA e de sites relacionados;

(V) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

(VI) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

6.5 - Fica convencionado ainda, que o(a) CONTRATANTE não está autorizado a reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo(a) CONTRATANTE. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PAGAMENTO:

7.1 - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, conforme evidenciado no formulário de matrícula, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.

7.2 - Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabilizas e civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato. 

7.3 - O(A) CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.

 7.4 - O atraso ou não pagamento do valor do curso nos prazos estipulados na matrícula constituirão inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso à Escola Virtual, como também ao cancelamento da sua inscrição no curso (matrícula).

 7.5 - Sobre o valor do curso, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério, conceder descontos determinados conforme política comercial adotada, declarando o(a) CONTRATANTE neste ato, que o valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

8.1 - A vigência do presente contrato corresponderá à duração do curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme matrícula que faz parte integrante deste instrumento. 

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

9.1 - O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data da formalização da MATRÍCULA, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.

9.2 - O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por qualquer das partes, em face ao descumprimento das cláusulas ora contratadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem reparados pela parte infratora.

9.3 - Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência das aulas, e estando com os pagamentos em dia, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail patricia.nery@institutoprefacio.com.br, desde que o pedido seja realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação da multa convencional abaixo descrita, bem como ao pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual.

9.4 - Em caso de cancelamento da inscrição ao curso, as aulas serão imediatamente bloqueadas, inclusive aquelas que já foram gravadas e/ou transmitidas.

9.5 - Qualquer restituição de valores pagos, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução, observado a proporcionalidade de utilização do curso pelo(a) CONTRATANTE, a seguir definidas: 

9.5.1 - A devolução será proporcional aos períodos cursados pelo(a) CONTRATANTE e serviços prestados pela CONTRATADA, tendo como critério o total do conteúdo disponibilizado do curso pela CONTRATADA e a data do efetivo pedido de cancelamento. A exemplo, se o conteúdo do curso total for de 10 (dez) aulas e foram disponibilizadas 5(cinco) aulas, fará jus o CONTRANTANTE a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, deduzido ainda desse valor a multa estabelecida no caput desta cláusula.

9.6 - Na hipótese do(a) CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do Curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

9.7 - A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo(a) CONTRATANTE, permanecendo devido o valor integral do Curso até a data do requerimento de cancelamento.

9.8 - A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo(a) CONTRATANTE. Eventuais restituições, dar-se-á por meio de deposito ou transferência em conta bancária cujo titular seja o(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.  

10.2 - No caso de Curso Preparatório para concurso público, não existe a possibilidade de trancamento de matrícula ou suspensão do Curso, ainda que o concurso vinculado ao Curso ora contratado, tenha sido cancelado ou prorrogado.

 10.3 - Inexiste mudança de Curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas.

10.4 - O(A) CONTRATANTE autoriza, desde já, que a CONTRATADA, faça uso de sua imagem e som gratuitamente, sem quaisquer ônus, para fins de divulgação de programa, projetos ou resultados obtidos em avaliações, aulas, aprovações em concursos públicos, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente em veiculação de matéria publicitária.

10.5 - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Às partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial e extrajudicial.

10.6 - No caso de concurso público, as aulas referentes ao Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, ficarão disponibilizas pela CONTRATADA até a data da prova do concurso conforme edital publicado, assim, uma vez realizada o exame, NÃO haverá mais permissão de acessos a todo o conteúdo do Curso contratado bem como material didático. Caso haja cancelamento do concurso, o Curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE ficará disponível no ambiente virtual por 6(seis) meses, a contar da data da celebração do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

11.1 - As questões porventura oriundas do presente contrato devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro da comarca de BELO HORIZONTE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que porventura possam surgir.

E assim, ao aceitar os termos e condições do presente contrato, clicando no local indicado, o(a) CONTRATANTE concorda com: este CONTRATO; com os TERMOS DE USO e com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE aqui apresentadas.